Mais uma cena insana da série se contar ninguém acredita. Flagrante inusitado captado no fim da amanhã desta terça-feira, 30, em Biguaçu. A abordagem aconteceu por volta das 11h30, na altura do KM 6 da SC-407.
Um motociclista foi avistado pela guarnição do 1º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária transportando uma escora de madeira em sua moto.
Diante da irregularidade, ele foi abordado e autuado pelos policiais rodoviários, com base nos artigos 109 e 231/IV do CTB.
Questionado, ele informou aos militares que a madeira seria utilizada na construção de uma casinha pro seu cachorro.
Um outro veículo, apropriado, precisou ser chamado para o transporte da carga.
E se acontecesse um sinistro, muita gente não dimensionaria o tamanho da irresponsabilidade. Tanto ele poderia acertar alguém ou alguma coisa, como ele também poderia ser atingido lateralmente por outro veículo.
➡️ De acordo com o Artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro (CT, o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran.
Já o Art 231, em seu inciso IV, destaca que é proibido transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
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